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Comissão na Câmara dos Deputados altera Lei de Mobilidade Urbana e aprova obrigatoriedade de cobertura nos pontos de embarque de ônibus

Comissão
de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou nessa semana a
alteração na Lei de Mobilidade Urbana [Lei da Política Nacional de Mobilidade
Urbana – Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 – https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2012/lei-12587-3-janeiro-2012-612248-norma-pl.html]
instituindo a obrigatoriedade de coberturas nos pontos de embarques e
desembarques de ônibus.

 

A
exigência recai em todos os sistemas de transporte público coletivo de todo o
Brasil. O Legislativo federal compreende que a prestação de serviços não deve
se restringir somente ao período no interior dos veículos, mas também o tempo
de espera dos passageiros. Parlamentares argumentaram que, muitas vezes, o
período de espera de um ônibus – ou uma van – que compõe o serviço público de
transporte coletivo é, em muitos casos, superior ao da própria viagem.

 

O
texto [Projeto de Lei n.º 5437/19], que tramita em caráter conclusivo – rito de
tramitação pelo qual o projeto é votado somente pelas comissões designadas,
sendo assim, dispensada a deliberação do plenário – será analisado, agora, pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


[com informações da Agência Câmara]

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